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Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher

A escolha do regime é a decisão que mais mexe no imposto que a sua empresa paga. E ela só pode ser revista uma vez por ano.

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Equipe da Valor Prime trabalhando no escritório em Goiânia

Duas empresas com o mesmo faturamento e a mesma atividade podem pagar valores bem diferentes de imposto. Quase sempre a diferença não está no que elas vendem: está no regime tributário em que cada uma está enquadrada, e na conta que ninguém refez desde a abertura.

Este artigo explica os três regimes pelo que interessa a quem decide: quanto cada um cobra, de que forma cobra e em que situação um deixa de compensar e o outro passa a valer mais.

Simples Nacional

É o regime criado para micro e pequenas empresas. O limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano, e a empresa recolhe vários tributos numa guia única, o DAS, com alíquota que cresce conforme a receita dos últimos doze meses.

A vantagem óbvia é a simplicidade. A menos óbvia, e a que mais pesa: no Simples a folha de pagamento costuma sair mais barata, porque a contribuição patronal ao INSS já está dentro da guia na maioria dos anexos. Por isso empresa com muita gente registrada tende a se dar bem nele.

O ponto que mais gera imposto pago a mais é o anexo. Prestadores de serviço caem no Anexo III ou no Anexo V dependendo do fator R, que é a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita do mesmo período. Se a folha representa 28% ou mais da receita, a empresa vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

Lucro Presumido

Aqui o governo presume qual foi o seu lucro, em vez de olhar o lucro de verdade. A presunção é um percentual fixo da receita, definido por atividade: em regra 8% para comércio e indústria e 32% para prestação de serviço, no cálculo do IRPJ. Sobre essa base presumida é que incidem o imposto de renda e a CSLL.

O limite de faturamento é de R$ 78 milhões por ano. PIS e Cofins entram no regime cumulativo, somando 3,65% sobre a receita, sem direito a crédito sobre compras.

A lógica é simples: se a sua empresa lucra mais do que a presunção, o Lucro Presumido tende a ser bom, porque você paga imposto sobre um lucro menor do que o real. Se lucra menos, você paga sobre um lucro que não existiu.

Lucro Real

No Lucro Real o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, depois das despesas dedutíveis. É obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões por ano, para instituições financeiras e para algumas outras atividades, mas qualquer empresa pode optar por ele.

PIS e Cofins passam a ser não cumulativos: a alíquota sobe para 9,25%, e em troca a empresa toma crédito sobre insumos e compras. Para quem compra muito, esse crédito pode mais do que compensar a alíquota maior.

É o único regime em que prejuízo tem efeito: se a empresa não lucrou, não há imposto de renda a pagar sobre lucro nenhum, e o prejuízo fiscal pode ser compensado com lucros futuros, respeitado o limite de 30% do lucro de cada período.

O que decide a escolha, na prática

Não existe regime melhor por natureza. A comparação só responde com os números da sua operação na mesa, e são quatro que mandam:

  • Faturamento dos últimos doze meses, não o do mês passado
  • Margem de lucro real, que é o que define se a presunção ajuda ou atrapalha
  • Peso da folha de pagamento sobre a receita, que decide o anexo no Simples
  • Perfil do cliente, porque cliente pessoa jurídica costuma precisar de crédito

A conta certa é a mesma para todo mundo: simular os três regimes com o seu próprio número e comparar o total pago no ano, somando tributo e folha. Regra geral de internet não substitui essa simulação.

A janela para trocar de regime

A opção pelo regime tributário é feita no começo do ano e vale para o ano inteiro. Na prática, a empresa que descobre em julho que está no regime errado convive com a conta até janeiro seguinte.

Por isso a revisão de enquadramento tem hora certa: ela é feita durante o segundo semestre, com os números do ano corrente já conhecidos, para que a mudança possa ser formalizada na virada. Deixar para janeiro é decidir com pressa.

Conteúdo informativo, escrito com a legislação vigente na data de publicação. Regra tributária muda e cada empresa tem uma situação própria: antes de decidir, confirme o seu caso com a contabilidade.

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No diagnóstico gratuito a gente olha o seu caso concreto, com os seus números, e diz o que muda na prática.

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