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Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa

A maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas já tem calendário definido. O que muda depende do que a sua empresa vende e de quem compra dela.

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Khênia Pereira, sócia e contadora da Valor Prime

A Reforma Tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025. Ela não muda imposto sobre lucro nem sobre folha: mexe nos tributos que incidem sobre consumo, que são justamente os que aparecem na nota fiscal.

Cinco tributos viram dois

O modelo novo substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado, mais um terceiro de finalidade diferente:

  • CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, no lugar de PIS e Cofins
  • IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS
  • Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

A diferença de fundo está no crédito. No modelo novo a empresa toma crédito amplo sobre o que compra, e o tributo incide apenas sobre o valor que ela agrega. Isso encerra boa parte do efeito cascata que existe hoje, principalmente na cadeia de serviços.

O calendário oficial

  • 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS que podem ser compensadas com os tributos atuais
  • 2027: a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos; o Imposto Seletivo começa a valer
  • 2029 a 2032: o IBS sobe de forma gradual enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção
  • 2033: o sistema novo passa a valer integralmente e os tributos antigos deixam de existir

Ou seja, existe um período longo em que os dois sistemas convivem. É nesse período que mora o trabalho: a empresa precisa apurar pelo modelo antigo e pelo novo ao mesmo tempo, com a nota fiscal carregando os dois conjuntos de informação.

O que muda no dia a dia da empresa

Uma mudança menos comentada é o recolhimento na liquidação, o chamado split payment: parte do tributo passa a ser separada no momento do pagamento. Para quem vende, isso muda o fluxo de caixa, porque o dinheiro do imposto deixa de transitar pela conta da empresa antes do vencimento.

E quem está no Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo. A empresa optante segue recolhendo na guia única, mas passa a ter uma escolha: permanecer no recolhimento unificado ou recolher CBS e IBS por fora, no regime normal, para poder transferir crédito integral ao cliente.

Essa segunda opção interessa a quem vende para outras empresas. Cliente pessoa jurídica aproveita o crédito, e um fornecedor que transfere crédito cheio fica mais competitivo do que um que não transfere. Para quem vende ao consumidor final, a conta é outra: o crédito não interessa a quem compra, e a guia única tende a continuar sendo o melhor caminho.

O que fazer agora

  • Revisar a classificação fiscal de produtos e serviços antes de a apuração passar a depender dela
  • Conferir se o sistema de emissão de nota do seu fornecedor já tem o leiaute novo
  • Simular o efeito no seu preço, considerando se o seu cliente aproveita crédito ou não
  • Rever cláusulas tributárias de contratos que atravessam o período de transição

A reforma não é um evento de um dia, é uma transição de anos. As empresas que atravessarem melhor são as que arrumarem cadastro, sistema e preço antes de cada etapa entrar, e não no mês em que ela entrar.

Conteúdo informativo, escrito com a legislação vigente na data de publicação. Regra tributária muda e cada empresa tem uma situação própria: antes de decidir, confirme o seu caso com a contabilidade.

Quer aplicar isso na sua empresa?

No diagnóstico gratuito a gente olha o seu caso concreto, com os seus números, e diz o que muda na prática.

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